
Para as procuradoras Maria Vitória Sussekind Rocha e Danielle Cramer, o trabalho infantil artístico deve ser comedido, observando não só os aspectos legais, mas principalmente eventuais reflexos que determinado personagem pode provocar no desenvolvimento da criança.”
João Miguel Júnior, TV Globo
Abobadário Completo, ::Aqui::
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