“Emissora foi condenada a pagar mais de R$
30 mil ao cantor do grupo O Rappa; ela teria denegrido sua imagem com matérias
sensacionalistas e sem fundamento
Brasil 247 / AE
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a TV
Bandeirantes por denegrir a imagem do cantor do grupo O Rappa, Marcelo Falcão,
e deverá indenizá-lo por danos materiais e morais em mais de R$ 30 mil. O
vocalista da banda alega que a emissora denegriu sua imagem ao veicular
matérias sensacionalistas e sem fundamentos em um de seus programas.
De acordo com o cantor, as notícias falavam
de uma suposta traição à sua noiva na época, a atriz Deborah Secco, dizendo que
ele estaria "circulando com uma mulher morena, ex-Big Brother". Em
outra transmissão, o programa veiculou uma fotografia dele em companhia de sua
noiva, ao mesmo tempo em que simulava um mugido de boi, insinuando uma traição,
e ainda disseram que ele teria sido flagrado com dançarina, e que "estavam
no maior chamego e conversavam muito ao pé do ouvido". Em outro momento, a
emissora o teria acusado de agredir uma criança que estava chorando durante um
voo.
A Bandeirantes tentou se defender, alegando
que em momento algum julgou Falcão e que teria somente narrado fato público. A
emissora também tentou se isentar de culpa, afirmando que não poderia ser
responsabilizada pelo conteúdo veiculado, que, para a ré, seria de culpa
exclusiva de Leão Lobo, apresentador do programa na época.”
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