Bárbara Pombo, Valor Online
“Os presos em penitenciárias federais terão
direito a uma diminuição de 4 dias da pena por livro lido, de acordo com
portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada nesta
sexta-feira no "Diário Oficia"l. Caso leia 12 obras ao longo de um
ano, o preso terá remissão de 48 dias de pena.
De acordo com a Portaria nº 276, para ter o
benefício o detento precisará escrever uma resenha de cada obra lida. O texto
será avaliado quanto à fidedignidade, estética e limitação ao tema.
Outra condição para obter a remissão é que
o livro seja lido entre 21 e 30 dias.
O ingresso do preso no projeto “Remissão
pela leitura” é voluntário, e vale também para aqueles que aguardam julgamento.”
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